Tópico: Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Niterói
Nos casos de ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de 60 (sessenta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses, será aplicada a pena de
Como ocorre com outras entidades e
organizações, a Fundação Estatal de Saúde de
Niterói − FeSaúde dispõe de um Estatuto, em
que estão definidos, de forma clara, a sua
estrutura e o seu funcionamento
organizacional. Assim, cada órgão que compõe
essa estrutura consta desse Estatuto,
juntamente com as suas competências e
responsabilidades. Naquele que trata das
demonstrações contábeis e do relatório circunstanciado das atividades realizadas no
exercício anterior, o Estatuto da FeSaúde
estabelece que serão examinados e aprovados
pelo(a):
Guarda municipal que for excluído do RAS (Regime
Adicional de Serviço), nos termos da Lei n° 3.028, de 12
de abril de 2013, por falta ao serviço, só poderá retornar
ao programa, não incidindo na mesma hipótese, após:
A contratação da Fundação Estatal de
Saúde de Niterói – FeSaúde, pela
Administração Pública Municipal, para a
realização das atividades relacionadas à sua
própria finalidade legal, dar-se-á com
fundamento no artigo 37, § 8º, da Constituição
da República Federativa do Brasil, conforme
estabelecido na Lei Municipal n° 3.133/2015,
por meio de(a):
Muitas organizações têm utilizado a
participação nos resultados, como forma de
incentivar e melhorar a performance de sua
diretoria. Um funcionário, da Fundação Estatal
de Saúde − FeSaúde, propõe a distribuição de
parte do resultado da Fundação como forma
de premiar o bom desempenho de Diretores.
Sobre o tema, o Estatuto da FeSaúde
(Decreto Municipal n° 13.323/2019),
estabelece que:
P. é guarda municipal e pretende aderir ao Regime
Adicional de Serviço para profissionais da Guarda Civil
Municipal de Niterói. Ao aderir, nos termos da lei municipal
de regência, terá direito à percepção de gratificação: