De acordo com o art. 78, parágrafo 9 da Lei
Complementar n. 10/2005, alterado pela Lei
Complementar n. 22/2009, o Plano de Custeio do
APARECIDAPREV será revisto, observadas as normas
gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu
equilíbrio financeiro e atuarial, periodicamente, a cada
Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 010/2005,
artigo 21-A, o segurado, que tenha ingressado no serviço
público até 16 de dezembro 1998, poderá aposentar-se com
proventos integrais, dentre as condições de
O Decreto n. 221/2016 alterou o art. 80 da Lei
Complementar n. 10/2005 no que tange às alíquotas de
contribuições previdenciárias. Conforme a mencionada
alteração, a alíquota contributiva previdenciária total
deverá ser de
São fontes de receita do FLPS com destinação exclusiva para
acumulação de reserva financeira com finalidade de prover o
pagamento dos benefícios de responsabilidade do Regime
Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia: