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“É procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. ”
O trecho acima se refere ao conceito de:
A Resolução nº 413/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura. As normas e critérios estabelecidos por essa resolução: