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457941200582666
Ano: 2024Banca: MS CONCURSOSOrganização: SAAE de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Municipal de São Carlos
Texto associado
Nos termos do Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005, responda à próxima questão.
Identifique a alternativa que faz afirmação verídica referente aos itens.


(I) A Comissão de Ética poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

(II) É vedado ao servidor público municipal permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas, hierarquicamente, superiores ou inferiores.

(III) É um dever do servidor público municipal exercer, com estrita moderação, as 8 prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo, contrariamente, aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
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2

457941200437807
Ano: 2023Banca: Nosso RumoOrganização: Prefeitura de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Municipal de São Carlos
De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Municipal de São Carlos, são princípios que norteiam a atuação do servidor público municipal, EXCETO:
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3

457941202068371
Ano: 2024Banca: MS CONCURSOSOrganização: SAAE de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Municipal de São Carlos
Texto associado
Nos termos do Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005, responda à próxima questão.
Analise os itens e marque a alternativa verdadeira.


I- À Comissão de Ética incumbe fornecer aos órgãos encarregados da gestão de pessoas, seus registros sobre conduta ética, para o efeito de instruir, fundamentar promoçõese para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

II- Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político, opção sexual e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral, é um dos deveres do servidor público municipal.

III- A publicidade dos atos administrativos, que constitui requisito de sua eficácia e moralidade, ensejando sua omissão, comprometimento ético contra o bem comum, imputável aquem a negar, é um dos princípios que norteiam a atuação do servidor público municipal.
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4

457941201686770
Ano: 2018Banca: Instituto ExcelênciaOrganização: Prefeitura de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Municipal de São Carlos
A respeito do Código de Ética do Servidor do munícipio de São Carlos – SP, Decreto nº 75 de 5 de abril de 2005. Art. 3°. São deveres do servidor público municipal: Assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao Parágrafo único do artigo citado acima:
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5

457941200892665
Ano: 2024Banca: MS CONCURSOSOrganização: SAAE de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Municipal de São Carlos
Texto associado
Responda à questão, de acordo com o Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005. 
O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o mesmo, não poderá prestar consultoria à pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas, publicamente, a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade a que esteve vinculado, ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos:
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6

457941200684913
Ano: 2024Banca: MS CONCURSOSOrganização: SAAE de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Municipal de São Carlos
Texto associado
Responda à questão, de acordo com o Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005. 
São deveres do servidor público municipal, exceto:
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7

457941201806855
Ano: 2024Banca: MS CONCURSOSOrganização: SAAE de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Municipal de São Carlos
Texto associado
Nos termos do Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005, responda à próxima questão.
Leia as alternativas e assinale a incorreta.
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8

457941201631144
Ano: 2018Banca: Instituto ExcelênciaOrganização: Prefeitura de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Municipal de São Carlos
De acordo com Código de Ética do Servidor Público Municipal de São Carlos, Decreto nº 75 de 5 de abril de 2005, assinale a alternativa CORRETA acerca do artigo 5º O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o cargo, não poderá:
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9

457941200426636
Ano: 2024Banca: MS CONCURSOSOrganização: SAAE de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Legislação Municipal de São Carlos | Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público
Texto associado
Nos termos do Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005, responda à próxima questão. 
Identifique a alternativa que faz afirmação verídica referente aos itens.


(I) A Comissão de Ética poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

(II) É vedado ao servidor público municipal permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas, hierarquicamente, superiores ou inferiores.

(III) É um dever do servidor público municipal exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo, contrariamente, aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
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457941201451280
Ano: 2018Banca: Instituto ExcelênciaOrganização: Prefeitura de São Carlos - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Decreto nº 75/2005 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Municipal de São Carlos
Conforme o Código de Ética do Servidor Público Municipal de São Carlos - SP, Decreto nº 75 de 5 de abril de 2005. Art. 2°. São princípios que norteiam a atuação do servidor público municipal: Analise as afirmativas abaixo e marque V (verdadeiro) ou F (falso) acerca de alguns princípios referentes ao artigo citado acima:
( ) a dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios morais;
( ) o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade dos atos administrativos, que é o atendimento do interesse público;
( ) a moralidade administrativa, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade;
( ) a consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
( ) a integridade, a lealdade e justiça, escolhendo sempre a melhor e a mais vantajosa opção para o bem comum;
( ) a publicidade dos atos administrativos, que constitui requisito de sua eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar;
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