Nos termos do Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005, responda à próxima questão.
Identifique a alternativa que faz afirmação verídica referente aos itens.
(I) A Comissão de Ética poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do
servidor público, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à
analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.
(II) É vedado ao servidor público municipal permitir que perseguições, simpatias, antipatias,
caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, interfiram no trato com o público, com
os jurisdicionados administrativos ou com colegas, hierarquicamente, superiores ou
inferiores.
(III) É um dever do servidor público municipal exercer, com estrita moderação, as
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prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo, contrariamente,
aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos.
De acordo com o Código de Ética do Servidor Público
Municipal de São Carlos, são princípios que norteiam a
atuação do servidor público municipal, EXCETO:
Nos termos do Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005, responda à próxima questão.
Analise os itens e marque a alternativa verdadeira.
I- À Comissão de Ética incumbe fornecer aos órgãos encarregados da gestão de pessoas,
seus registros sobre conduta ética, para o efeito de instruir, fundamentar promoçõese para
todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
II- Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de
preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político,
opção sexual e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral, é um
dos deveres do servidor público municipal.
III- A publicidade dos atos administrativos, que constitui requisito de sua eficácia e
moralidade, ensejando sua omissão, comprometimento ético contra o bem comum,
imputável aquem a negar, é um dos princípios que norteiam a atuação do servidor público
municipal.
A respeito do Código de Ética do Servidor do
munícipio de São Carlos – SP, Decreto nº 75 de 5 de
abril de 2005. Art. 3°. São deveres do servidor público
municipal: Assinale a alternativa CORRETA que
corresponde ao Parágrafo único do artigo citado
acima:
Responda à questão, de acordo com o Decreto n.º 75, de 5 de abril de
2005.
O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o mesmo, não poderá prestar
consultoria à pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas, publicamente, a respeito de programas ou
políticas do órgão ou da entidade a que esteve vinculado, ou com que tenha tido
relacionamento direto e relevante nos:
De acordo com Código de Ética do Servidor
Público Municipal de São Carlos, Decreto nº 75 de 5 de
abril de 2005, assinale a alternativa CORRETA acerca
do artigo 5º O servidor ocupante de cargo em
comissão, ao deixar o cargo, não poderá:
Nos termos do Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005, responda à próxima questão.
Identifique a alternativa que faz afirmação verídica referente aos itens.
(I) A Comissão de Ética poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do
servidor público, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à
analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.
(II) É vedado ao servidor público municipal permitir que perseguições, simpatias, antipatias,
caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, interfiram no trato com o público, com
os jurisdicionados administrativos ou com colegas, hierarquicamente, superiores ou
inferiores.
(III) É um dever do servidor público municipal exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo, contrariamente,
aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos.
Conforme o Código de Ética do Servidor Público
Municipal de São Carlos - SP, Decreto nº 75 de 5 de
abril de 2005. Art. 2°. São princípios que norteiam a
atuação do servidor público municipal: Analise as
afirmativas abaixo e marque V (verdadeiro) ou F (falso)
acerca de alguns princípios referentes ao artigo citado
acima:
( ) a dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a
consciência dos princípios morais;
( ) o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade dos
atos administrativos, que é o atendimento do interesse
público;
( ) a moralidade administrativa, como elemento
indissociável de sua aplicação e de sua finalidade;
( ) a consciência de que seu trabalho é regido por
princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos;
( ) a integridade, a lealdade e justiça, escolhendo
sempre a melhor e a mais vantajosa opção para o bem
comum;
( ) a publicidade dos atos administrativos, que
constitui requisito de sua eficácia e moralidade,
ensejando sua omissão comprometimento ético
contra o bem comum, imputável a quem a negar;