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1
A multa de mora é calculada sobre o valor corrigido monetariamente do débito, sendo exigida a partir do dia seguinte à data do vencimento da obrigação.
O tributo não recolhido na época estabelecida ficará sujeito à incidência de multa de mora, juros de mora e correção monetária.
Os juros de mora são calculados e aplicados sobre o valor do débito corrigido monetariamente, a partir do mês seguinte do vencimento.
Os juros de mora são calculados e aplicados sobre o valor do débito corrigido monetariamente, a partir da data do vencimento.
2
Na hipótese de condomínio o imposto deverá ser lançado em nome de apenas um dos condôminos.
O lançamento do imposto é mensal e diário e será feito com base nos elementos constantes do Cadastro Fiscal Imobiliário, quer declarados pelo contribuinte ou apurados pelo Fisco.
A falta de atualização de endereço, a recusa e outros casos que possam onerar ou dificultar a entrega ou o recebimento da notificação, proceder-se-á à notificação por Edital.
Quando o contribuinte eleger domicílio tributário fora do Município, considerar-se-á notificado do lançamento somente com o efetivo recebimento da Carta com Aviso de Recebimento.
3
Independentemente de sua localização, está sujeito a este imposto o imóvel que tiver área superior a 01 (um) hectare e que seja destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agro-industrial.
Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Considera-se o fato gerador, para todos os efeitos legais, em 01 de janeiro de cada exercício.
4
Os bens adquiridos mediante permuta.
A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por cessão física, conforme definido no Código Civil.
A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
A transmissão do bem mediante contrato de locação.
5
Quando não puder ser conhecido o preço efetivo da venda.
Quando o contribuinte ou responsável exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação do preço da venda.
Quando os registros fiscais e contábeis, bem como as declarações ou documentos exibidos pelo sujeito passivo não merecerem fé.
Quando for constatada a existência de fraude ou sonegação, pelo exame dos livros ou documentos exibidos pelo contribuinte ou por qualquer meio lícito ou indireto de verificação.
6
Apenas uma delas, pelo valor mais baixo.
Pelo valor médio.
O fiscal determinará o valor em função do tamanho do estabelecimento.
Apenas uma delas, pelo valor mais elevado.