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É certo afirmar:
I. Apesar da ação de interdito possessório correr pelo procedimento especial da ação de força nova, assim não pode ser considerada, pois ela busca prevenir seja a posse molestada por turbação ou esbulho.
II. Não sendo intentados embargos monitórios na ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
III. Os embargos de terceiro são ação autônoma, constituindo-se em incidente processual que deve ser oferecido perante o mesmo juízo que, por exemplo, determinou a apreensão do bem ou expediu mandado de penhora.
IV. Na ação de reintegração de posse se visa proteger somente bens imóveis que foram esbulhados, admitindo-se pedidos cumulados.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
A propositura de uma ação possessória ao invés de outra
não obstará a que o juiz conheça do pedido e
outorgue proteção legal correspondente àquela cujos
pressupostos estejam provados.
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
É vedada a cumulação de pedido possessório com
pedido de condenação em perdas e danos.
Considere as seguintes afirmativas sobre o tema das ações possessórias no âmbito do Código de Processo Civil.
I - A propositura de uma ação possessória em vez de outra obstará a que o juiz conheça do pedido.
II - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos.
III - Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 30 (trinta) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
IV - Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Estão CORRETAS apenas as alternativas
Na escritura de compra e venda do imóvel, o proprietário transferiu o domínio tendo sido efetivado o registro e assegurada a posse para o adquirente. Este ajuizou ação de reintegração de posse contra terceiro que, após a desocupação do imóvel pelo vendedor, dele se apossara. A contestação aduz que a posse é um fato material, pelo que haveria falta de legitimidade para o autor da ação reintegrar-se por ainda não haver exercido qualquer posse, e, pleiteia o pagamento de indenização por danos morais, sem, contudo, comprovar a dor sofrida por eventual ato praticado pelo autor da ação.
Nesse caso,