Conforme a Lei nº 672/2019, de 30 de maio de
2019, a SEMMA – Secretaria Municipal do Meio
Ambiente - é o órgão responsável pela articulação,
coordenação, controle e execução da Política Municipal
de Meio Ambiente, com as atribuições e competências
definidas nesta Lei e das Leis, Decretos, Normativas e
instrumentos complementares que advirem de sua
implantação. Julgue os itens a seguir sobre suas
atribuições:
I. Articular com os órgãos executores da Política de
Saúde do município e demais áreas da administração
pública municipal os planos, programas e projetos, de
interesse ambiental, visando uma eficiente integração,
bem como a adoção de medidas pertinentes,
especialmente as de caráter paliativo, no que diz
respeito aos impactos ambientais sobre a saúde privada,
inclusive em ambiente de trabalho.
II. Fixar as diretrizes ambientais para elaboração de
projetos de parcelamento do solo urbano, bem como
para a instalação de atividades e empreendimentos no
âmbito da coleta e disposição dos resíduos.
III. Assessorar o poder executivo municipal nas
questões relativas ao uso do solo urbano e/ou rural e
demais temas relacionados à proteção, conservação e
recuperação do meio ambiente.
IV. Monitoramento, fiscalização, revisão e atualização
periódica dos Planos de Gestão Ambientais e demais
campanhas e ações de caráter permanente ou não
aprovados no município.
Estã(ão) correto(s):