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Excluir questões:
1
as funções de confiança são exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
o sistema de progressão levará em conta os critérios de merecimento e antiguidade, exceto quanto à referência final, cujo acesso será por merecimento.
o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto na Constituição Federal.
é vedada a dispensa do servidor público sindicalizado ocupante de cargo de direção ou representação sindical, do dia em que foi eleito até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
2
de gratificação natalina.
por motivo de doença em pessoa da família.
por prestação de serviço extraordinário.
de férias.
por observância das normas legais e regulamentares.
3
retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
efetivo desempenho das atribuições do cargo.
investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
forma de provimento originário em que o servidor passa a ocupar cargo efetivo ou de carreira.
investidura em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.
4
Compete à Mesa da Câmara propor projeto de lei para criar ou extinguir cargos de seus serviços e fixação da respectiva remuneração.
Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, por algum impedimento, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara.
Compete ao Prefeito a administração de bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles empregados nos serviços e atividades desta.
Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, aprovar o Plano Diretor.
É lícito ao Prefeito, em todo o caso, desde a posse, firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público ou privado, autarquias, das quais participe como acionista ou quotista.