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Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
Após encerrado o último ato do inquérito, o acusado
não tem direito de apresentar razões finais.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
A inobservância pela comissão de fiscalização do
exercício profissional ou pelo Conselho Regional de
Biologia de qualquer dos prazos previstos no Código
de Processo Disciplinar em comento não acarretam
nulidade do processo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
O acusado em processo administrativo disciplinar que
não apresentar defesa no prazo regulamentar não
será considerado revel.
Em relação à Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item, acerca do Código de Processo Disciplinar.
A competência para julgar infrações e aplicar
penalidades é exclusiva do Conselho Federal
de Biologia.
Em relação à Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item, acerca do Código de Processo Disciplinar.
A apuração de infrações disciplinares ou éticas
praticadas por um biólogo será realizada por processo
administrativo, não cabendo a esse processo ser
regido pelo princípio da oralidade.
Conforme as Resoluções n.° 12/1993, n.° 627/2022, n.° 615/2021, n.° 582/2020 e n.° 597/2021, do Conselho Federal de Biologia e Biomedicina, julgue o item.
Com base no currículo efetivamente cumprido, o
biólogo que possua a devida habilitação legal está
apto a requerer ao Conselho Regional de Biologia o
termo de responsabilidade técnica para atuar na área
de análises clínicas.