I - O Vice-Procurador-Geral Eleitoral será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral e escolhido
dentre os Procuradores Regionais Eleitorais.
II - O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar membros do Ministério Público Federal para
oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
III - A designação dos Promotores de Justiça, para exercerem as funções eleitorais, será feita por ato
do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Procurador-Geral de Justiça.
No que tange à atuação do Ministério Público em matéria eleitoral,analise as seguintes afirmativas:
I. As funções ministeriais serão exercidas em primeiro grau por Procuradores da República, salvo perante as Zonas Eleitorais que não contem com sede do Ministério Público Federal, hipótese em que oficiará membro do Ministério Público Estadual. II. O órgão do Ministério Público que não apresentar, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória, pratica em tese fato criminalmente típico. III. Na condição de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbe ao Ministério Público Eleitoral a propositura das ações e medidas judiciais previstas para assegurar o respeito ao ordenamento eleitoral, à exceção da impugnação aos pedidos de registro de candidatura,cuja legitimação recai apenas sobre os candidatos,partidos políticos e coligações. IV. O Ministério Público detém legitimidade para requerer à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, quando o partido político interessado não formular o pedido dentro do prazo fixado no ordenamento vigente. V. A inobservância da atuação prioritária do órgão do Ministério Público em feitos eleitorais dentro do período definido em lei, ressalvadas as exceções expressamente previstas, constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Findo o prazo para a realização de convenções para a escolha de
candidatos e deliberação sobre coligações, o escolhido para
concorrer à Prefeitura do Município Alfa, pelo Partido Delta, foi
Mévio, que encaminhou à Justiça Eleitoral seu requerimento de
registro de candidatura, a fim de viabilizar sua participação no processo
eleitoral. Autuado, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)
foi distribuído por prevenção ao DRAP (demonstrativo de
regularidade dos atos partidários).
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral, é correto afirmar que: