A Lei 14.133 de 21 define expressamente, que os contratos de que trata esta Lei serão regulados por suas
cláusulas e pelos preceitos de direito público. Nesse sentido, é correto afirmar que, das assertivas dispostas,
são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I – Legislação aplicável à execução do contrato, salvo quanto aos casos omissos.
II – O regime de execução ou a forma de fornecimento.
III – Os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prezo para liquidação e para pagamento.