JOSÉ DE SOUZA, SEM FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA, CONTRATADO PARA ATUAR COMO
CABO ELEITORAL DE MÁRIO DE TAL -
CANDIDATO A PREFEITO NO MUNICÍPIO DE
TRISTEZA -, PAGOU CEM REAIS A ANTÔNIO DA
SILVA, ELEITOR DO MUNICÍPIO, COM O FIM DE
OBTER-LHE O VOTO EM FAVOR DO CANDIDATO.
NESSE CASO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA
PREDOMINANTE DO TSE:
Suponha que João usou de grave ameaça para coagir
Luan a não votar em determinado partido, mas o fim
almejado não foi conseguido; e Carolina não observou
a ordem em que os eleitores deveriam ser chamados a
votar. Considerando as situações hipotéticas e o disposto
no Código Eleitoral a respeito dos crimes eleitorais, é correto afirmar que
Em determinado processo que apurou crime de corrupção eleitoral, o acusado foi condenado à pena restritiva de direito. O
Ministério Público apresentou agravo regimental em face da decisão monocrática, que indeferiu o pedido de cumprimento
imediato da decisão penal condenatória confirmada em segundo grau e pendente de recurso de natureza extraordinária.
Nessa hipótese, o agravo do MP deve
No dia do pleito eleitoral, por vezes, verifica-se o fornecimento,
a contratação ou o oferecimento gratuito de transporte
a eleitores, sendo correto afirmar que
Fabrício, candidato a Senador, ofereceu pagar a faculdade de Direito da eleitora Mirtes, em troca de seu voto. Mirtes, porém,
não aceitou a proposta. De acordo com o Código Eleitoral, Fabrício