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457941201809050
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Lei Orgânica Municipal de Cocalzinho de Goiás | Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás
A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do Município de Cocalzinho de Goiás, conforme a Lei Orgânica do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte, com exceção de:
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457941200105644
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás
Conforme estabelecido no Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), os resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais não perigosos, na fase de acondicionamento, deverão obedecer às seguintes disposições:
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3

457941201797253
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás
Para a promoção de festejos nos logradouros e recintos de propriedade da municipalidade, será obrigatória a licença prévia do órgão competente do município. Nesse sentido, conforme o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), está incorreto o que se afirma em:
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457941200906292
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás
De acordo com o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), considera-se comércio ou serviço ambulante o exercício de porta em porta, ou de maneira móvel nos logradouros públicos ou em locais de acesso ao público. Conforme o disposto em Lei, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O exercício do comércio ambulante depende de licença prévia do órgão competente da Prefeitura Municipal.
II. A concessão da licença para maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos somente poderá ser dada quando legalmente emancipados.
III. Para o profissional licenciado será expedida, por órgão competente da Prefeitura Municipal, uma carteira que o identifique como tal, sendo a mesma de porte obrigatório para apresentação, quando solicitada, à autoridade fiscal.
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457941201642892
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás
Compete ao Poder Executivo Municipal com a participação ativa da comunidade, zelar pela limpeza, higienização e bom uso dos logradouros públicos, visando à melhoria do ambiente, a saúde e o bem-estar da população. Assim, de acordo com o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, com exceção de:
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457941201396569
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás | Lei Complementar nº 14/2010 - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério de Cocalzinho de Goiás
Analise as seguintes afirmativas sobre a jornada semanal de trabalho do Professor e do Auxiliar de Ensino, art. 42°, §1º, do Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cocalzinho de Goiás, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Professor Dinamizador de Biblioteca é de 30 (trinta) horas e deve ser cumprida em um mesmo turno.
( ) Professor de Apoio é de 30 (trinta) horas.
( ) Professor é de 20 (vinte ) somente.
( ) Professor é de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, incluídos os 25% (vinte e cinco por cento) de horas atividades.

Assinale a sequência correta de cima para baixo é:
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457941200899259
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás
A capacidade jurídica para cumprimento da obrigação tributária, conforme o Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 039/14), decorre do fato de a pessoa natural ou jurídica se encontrar nas condições previstas em lei, dando lugar à referida obrigação. Nesse sentido, a capacidade tributária passiva independe:
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457941200440514
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás
A fiscalização das normas de postura será exercida pelos órgãos municipais, de acordo com a sua competência e atribuições. Nesse sentido, as vistorias administrativas serão realizadas pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal, através de seus funcionários, quando:
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457941200483988
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás
De acordo com o Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 039/14), sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Assim, conforme a referida Lei, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte:
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457941200261836
Ano: 2024Banca: GANZAROLIOrganização: Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Lei Orgânica Municipal de Cocalzinho de Goiás | Legislação Municipal de Cocalzinho de Goiás
Segundo a Lei Orgânica do Município de Cocalzinho de Goiás, art. 3º., a data magna municipal é:
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