A capacidade jurídica para cumprimento da obrigação tributária, conforme o Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 039/14), decorre do fato de a pessoa natural ou jurídica se encontrar nas condições previstas em lei, dando lugar à referida obrigação. Nesse sentido, a capacidade tributária passiva independe:
Conforme estabelecido no Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), os resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais não perigosos, na fase de acondicionamento, deverão obedecer às seguintes disposições:
Considera-se ambulante o vendedor ou prestador de serviços nas vias e logradouro públicos, a pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade por conta própria, desde que devidamente autorizada. Assim, é proibido ao comércio ambulante:
A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do Município de Cocalzinho de Goiás, conforme a Lei Orgânica do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte, com exceção de:
O Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cocalzinho de Goiás, em seu art. 5º, visam valorizar o Professor, garantindo-lhe bem-estar e condições de desenvolver seu trabalho no campo da educaçãomunicipal, assegurando-lhe, EXCETO:
A fiscalização das normas de postura será exercida pelos órgãos municipais, de acordo com a sua competência e atribuições. Nesse sentido, as vistorias administrativas serão realizadas pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal, através de seus funcionários, quando:
Compete ao Poder Executivo Municipal com a participação ativa da comunidade, zelar pela limpeza, higienização e bom uso dos logradouros públicos, visando à melhoria do ambiente, a saúde e o bem-estar da população. Assim, de acordo com o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, com exceção de:
De acordo com o Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 039/14), sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Assim, conforme a referida Lei, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte: