O Capítulo XVII do Código de Posturas do Município de São
Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da Localização e
Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais,
Industriais, Prestadores de Serviços.
De acordo com o Art. 81 a licença de localização de
estabelecimento poderá ser cassada quando:
O Capítulo XXVII do Código de Posturas do Município de
São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata das vistorias. O Art.
147, § 4° determina que, quando os serviços decorrentes
de laudo de vistorias forem executados ou custeados pela
prefeitura, as despesas serão pagas pelo:
O Capítulo XXIV do Código de Posturas do Município de
São Felipe D’Oeste, Lei 139/2003, trata da instalação e
funcionamento de postos e serviços de abastecimento de
veículos. O Art. 129 determina que os postos de
abastecimento de veículos e depósitos de combustíveis
deverão ficar na distância mínima de:
O Capítulo VII do Código de Posturas do Município de São
Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da estética,
conservação e utilização de edifícios. Em seu Art. 52, o
Código estabelece que ao ser constatado, através de
perícia técnica, que o edifício oferece risco de
desabamento, a Prefeitura fará:
O código de posturas do município de São Felipe D´Oeste,
Lei 139/2003, em seu Art. 3° institui que os terrenos
situados nas áreas urbanas e de expansão urbana devem
ser mantidos limpos. Quando o proprietário do terreno
não cumprir as prescrições do referido artigo, a fiscalização
municipal fará a:
O Capítulo XVII do Código de Posturas do Município de São
Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da localização e
funcionamento dos estabelecimentos comerciais,
industriais e prestadores de serviços. O Art. 82 determina
que a interdição do estabelecimento e cassação de alvará
de localização se dará sempre por ato do: