Maria Sylvia Zanella di Pietro, na obra Uso Privativo de Bem Público por Particular, assevera que “os bens públicos devem ser
disponibilizados de tal forma que permitam proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, podendo desdobrar-se em
tantas modalidades de uso quantas foram compatíveis com a destinação e conservação do bem".
Com relação aos bens públicos históricos, como prédios
e monumentos, o município deve fiscalizar e proteger
contra ações de vandalismo, inventariar e realizar
registros sobre móveis e preservação, além de garantir a
acessibilidade a todos os cidadãos, incluindo pessoas
com deficiência, de forma que permita seu usufruto por
toda a comunidade.