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) Responsável.
Solidariamente Obrigado.
Sujeito Passivo.
Contribuinte.
Sujeito Ativo.
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O Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2014, a abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50% das despesas fixadas pela Lei nº 573, de 11/12/2013, com a finalidade de atender à insuficiência de dotações orçamentárias, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A despesa conforme Lei nº 573, de 11/12/2013, será realizada segundo a discriminação constante da natureza da despesa e dos programas de trabalho do governo que apresentam a sua composição por órgãos e categorias econômicas.
De acordo ao art.7º da Lei 573 de 11/12/2013, o poder executivo fica autorizado a descontar, em cada parcela do repasse do duodécimo mensal ao poder legislativo, os valores dos débitos previdenciários devidos ao INSS, cumprindo o recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no parecer resultante do processo do TEC-08926/10.
Com base na Lei nº 573, de 11 de dezembro de 2013, em seu art.1º, o orçamento geral do município de Bom Jesus, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2014, estima sua Receita e fixa a Despesa, conforme legislação.
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências, do governo federal, estadual e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, aprovando os créditos adicionais suplementares dos poderes executivo e legislativo, além dos limites estabelecidos pela Lei nº 573, de 11/12/2013.
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O CTM tem fundamental importância para a organização das atividades tributárias municipais, devendo prever, além de outros assuntos: as obrigações acessórias dos contribuintes, a fiscalização tributária, a forma pela qual serão feitos os lançamentos de créditos tributários e sua cobrança no processo administrativo tributário.
O Código Tributário Municipal deverá determinar a inscrição de créditos tributários em divida ativa e as providências administrativas necessárias para a carência de execução fiscal.
O Código Tributário Municipal - CTM é importantíssimo para a organização das atividades tributárias municipais. Esta lei tributária deve ser elaborada e atualizada considerando as atividades econômicas relevantes do município.
O CTM foi resultado de aprovação de modelos preconcebidos que não contemplam as características dos municípios, especialmente os menores. A avaliação personalizada dos CTM pode aumentar significativamente as receitas municipais próprias e consolidar a autonomia dos Municípios com custo mínimo.
O Código Tributário Municipal trata do Sistema Tributário Municipal e institui normas gerais sobre direito tributário aos municípios, na maioria previsto em lei orgânica.