Após a apresentação da defesa prevista no art. 396-A do Código de
Processo Penal - CPP, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado, porém assim
não fará quando:
O Ministério Público ofereceu transação penal em benefício de
Tício, suposto autor de fato delituoso. Consta, dos autos, que
Tício, em outro processo, foi condenado pela prática de roubo,
sem trânsito em julgado. Verifica-se, ainda, que Tício se
beneficiou da transação penal há seis anos. Não há informações
sobre a conduta social e a personalidade do agente.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995,
é correto afirmar que o Ministério Público:
Milton, pessoa em alternativa, procurou a equipe do Núcleo
Psicossocial da VEPEMA a fim de receber orientações sobre o
cumprimento da medida de prestação pecuniária proveniente de
transação penal proposta no âmbito do Juizado Especial Criminal
(JeCrim). Em estudo psicossocial realizado naquela central de
acompanhamento de medidas alternativas, ficou constatado que
Milton não tem capacidade econômica para arcar com a medida.
Nesse caso, o(a) pedagogo(a) que está responsável pelo
atendimento poderá solicitar ao juiz da execução:
Vitor foi encaminhado para a Delegacia, onde foi lavrado termo
circunstanciado, porque teria praticado um crime de ameaça
(Pena: 1 a 6 meses de detenção, ou multa) contra João, delito
esse de ação penal pública condicionada à representação. Ao
analisar o procedimento, o promotor de justiça verificou que
Vitor era tecnicamente primário e de bons antecedentes, mas
que havia sido beneficiado com proposta de transação penal no
ano anterior.
Considerando apenas as informações expostas, com base nas
previsões da Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:
No procedimento do júri, presentes indícios da autoria e prova da materialidade, se ao término da instrução do sumário de culpa ficar provado tecnicamente que o acusado é semi -imputável, o juiz deverá: