Roberta, Prefeita do Município Gama, solicitou que sua assessoria
esclarecesse que espécie normativa deveria ser utilizada para a
definição da obrigação de pequeno valor, devida pelo Município
em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado, de modo
a afastar a expedição de precatórios, bem como se há algum
balizamento constitucional quanto ao seu valor máximo ou
mínimo.
A assessoria, após informar sobre a existência de norma
constitucional de transição a respeito dessa temática, esclareceu
que a matéria deveria ser disciplinada:
Com base na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.
Imóveis públicos de um estado federado podem ser adquiridos
mediante pagamento realizado pela entrega de créditos
em precatórios do respectivo ente federado, conforme
estabelecido por lei da entidade federativa devedora.
A Fazenda Pública possui diversas prerrogativas, entre as quais a
submissão das suas condenações judiciais ao regime
constitucional dos precatórios.
Sobre a matéria, o STF, interpretando o Art. 100 da CRFB/88, e
demais dispositivos constitucionais aplicáveis à hipótese,
consolidou entendimento no sentido de que
Com base na disciplina constitucional do pagamento de
precatórios, é correto afirmar que, caso uma unidade da
Federação seja vencedora em processo judicial transitado em
julgado, ela poderá, por meio de acordo com a União,