Considerando Código de Obras do Município de Capela do Alto, sobre a utilização de tapumes, podemos afirmar:
I Será obrigatória a colocação de tapume sempre que a execução de obras de construção, reconstrução, reforma, pintura ou reparação de prédios for feita no alinhamento da via pública.
II Os tapumes terão altura mínima de dois metros, podendo avançar além da metade do passeio.
III Será obrigatória a colocação de tapume em toda a obra de demolição de prédio, com a altura mínima igual à altura do prédio a demolir.
Segundo o Código de Obras do Município de Capela do Alto, para pequenas alterações em projetos aprovados ou em execução, é dispensado novo alvará desde que essas alterações não ultrapassem alguns limites, aplicáveis a partes consideradas essenciais da construção. Assinale a alternativa que descreve, INCORRETAMENTE, um desses limites que devem ser respeitados.
Conforme o Código de Obras do Município de Capela do Alto, no que tange à fiscalização e vistorias, depois da conclusão das obras, o interessado deve requerer vistoria à Prefeitura para que seja, no projeto aprovado, dado o:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Capela do Alto (lei 602/90), o Município deve adaptar, no prazo de um ano, às normas constitucionais e à Lei Orgânica os documentos a seguir, EXCETO o identificado em:
Dentre as exigências que devem ser atendidas no caso de terreno situado em zona urbana que tenha frente para logradouros públicos dotado de calçamento ou de guias e sarjetas, podemos considerar CORRETAMENTE o exposto na alternativa:
As multas são impostas em grau mínimo, médio ou máximo. Na imposição de multa, e para graduá-la, considera-se:
I A maior ou menor gravidade da infração; II As circunstâncias atenuantes ou agravantes; III Os antecedentes do infrator, com relação às disposições do referido código.