A sindicância patrimonial é voltada para investigar
possíveis irregularidades relacionadas ao patrimônio
público, como desvios, extravios ou mau uso de recursos
materiais e financeiros.
Professores municipais ocupantes de cargo efetivo da rede pública de educação realizaram greve, pelo período de duas semanas, pleiteando aumento salarial. Após o retorno às atividades, o Município propôs aos grevistas a compensação, por acordo, dos dias de paralisação. Um grupo de professores grevistas procurou assistência jurídica na Defensoria Pública, indagando sobre a conveniência de aceitarem o acordo.
Tendo em vista que a greve não foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, o Defensor Público, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, orientou os professores a:
I. A nulidade do ato administrativo pode ser reconhecida pela própria administração e pelo Poder Judiciátio. II. A revogação de ato pela administração produz efeito ex nunc. III. Poder hierárquico é a faculdade que a administração possui de punir internamente as infrações funcionais de servidores. IV. Os serviços públicos uti singuli são mantidos pelos impostos. V. Ao servidor público não é assegurado o direito de greve.