Dentre as muitas conquistas adiquiridas ao longo da
história dos trabalhadores e das instituições de trabalho,
devemos destacar o cárater posicional da greve. No que
diz respeito ao servidor público, o exercício do direito de
greve é legítimo, devendo, entretanto, ser observadas,
nessas situações, as exigências específicas na defesa da
vida e da segurança coletiva.
O sindicato dos guardas civis de um determinado município com 150 mil habitantes, após realização de assembleia, decidiu entrar em greve como forma de pressionar
o Prefeito a aceitar os seguintes pleitos da categoria: (i)
concessão de reajuste salarial acima da inflação; (ii) aprovação do uso de armas pelos guardas municipais com
atividades de patrulhamento ostensivo; e (iii) incorporação
da vantagem de caráter temporário por exercício de atividade em local perigoso à remuneração do cargo efetivo. Foi aprovado, assim, que nenhum servidor da carreira
sairia às ruas do município para realizar a segurança dos
equipamentos públicos durante a greve. O Prefeito se manifestou em entrevista à imprensa contrariamente à greve,
alegando que ela seria ilegal, pois haveria lei municipal
que, regulamentando direito à greve dos servidores públicos, consideraria abusivo eventual movimento paradista
realizado por servidores da área de segurança.
Com base na legislação nacional e na situação descrita,
é correto afirmar que
AS LEIS DO SERVIÇO PÚBLICO OU “LEIS DE ROLLAND”
ESTABELECEM QUE O SERVIÇO PÚBLICO DEVE OBSERVAR OS DEVERES DE
CONTINUIDADE, DE MUTABILIDADE E DE IGUALDADE. À LUZ DO PRINCÍPIO DA
CONTINUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA SOBRE
O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS: