Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Em relação à norma penal, analise as afirmativas a seguir.
I. As normas penais incriminadoras têm a função de definir as infrações penais, proibindo ou impondo a prática de condutas, sendo, portanto, consideradas normas penais em sentido estrito.
II. As normas permissivas são aquelas que se opõem ao preceito primário da norma incriminadora, autorizando a realização de uma conduta em abstrato proibida.
III. As normas penais não incriminadoras são aquelas que estabelecem regras gerais de interpretação e aplicação das normas penais em sentindo estrito.
IV. As normas penais explicativas e complementares correspondem àquelas proposições jurídicas que esclarecem, limitam ou complementam as normas penais incriminadoras dispostas na Parte Especial.
Analise os itens a seguir:
I. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
III. Diz-se crime tentado quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.
Marque a única alternativa correta:
Considere o seguinte caso hipotético:
A.J. e B.J são irmãos gêmeos com 17 anos de idade. Em certa ocasião, após uma discussão, B.J. atacou A.J. com uma faca, com o nítido propósito de matar. Porém, antes de ser atingido pelo golpe de B.J., A.J. conseguiu se desviar e empurrou B.J., que foi ao chão. Na queda, B.J. caiu com o abdômen sobre a faca, sofrendo uma grave perfuração. Depois disso, A.J. ainda prestou socorro a B.J., o que acabou salvando a vida de B.J.
A partir das noções sobre a teoria do delito aplicadas a
esse caso, assinale a alternativa correta.
Nos termos do Código Penal – CP:
I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica.
III. O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
IV. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.