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Sobre o Programa Bolsa Família, considere os itens, abaixo:
• Todos os beneficiários do programa Bolsa Família estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
• O Cadastro Único reúne informações sobre as famílias de baixa renda — aquelas com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa —, sobre cada um de seus integrantes e sobre as condições dos domicílios onde moram.
• O Bolsa Família transfere renda, diretamente, às famílias extremamente pobres (com renda mensal de até R$ 67,00 por pessoa) e pobres (com renda mensal de R$ 67,01 a R$ 144,00 por pessoa).
• Benefício variável é concedido apenas àquelas famílias consideradas em situação de extrema pobreza. Essas famílias recebem o Benefício Variável mesmo que não tenham crianças, adolescentes ou jovens em sua composição.
Sobre os itens acima:
A expansão da oferta de serviços sócio assistenciais é uma diretriz do Plano Decenal da Assistência Social. É somente por meio da oferta simultânea de serviços que a Assistência Social pode assegurar de forma integral a promoção e proteção dos direitos e seguranças que lhe cabem afiançar. É no âmbito dos serviços que se pode trabalhar efetivamente os aspectos objetivos e subjetivos relacionados aos direitos de convivência familiar e comunitária e à segurança de acolhida, conforme determina a Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004). Considerando, por um lado, os resultados positivos advindos da oferta integrada de renda e de serviços sócio assistenciais e, por outro, a atual capacidade instalada para provisão de serviços no âmbito do SUAS, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), após um intenso e profundo processo de discussão, concebeu e pactuou a Resolução CIT n° 7, de 10 de setembro de 2009, pela implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS. Nesse sentido:
I. O Protocolo estabelece procedimentos necessários para garantir a oferta prioritária de serviços sócio assistenciais para as famílias do Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício de Prestação Continuada, especialmente das que apresentam sinais de maior vulnerabilidade.
II. O Protocolo assume que o descumprimento de condicionalidades no PBF ou no PETI, assim como a não presença na escola para as crianças do BPC, constituem situações reveladoras do alto grau de vulnerabilidades das famílias e, portanto, orienta que especialmente estas sejam priorizadas no que se refere ao atendimento e acompanhamento pelos serviços.
III. O Protocolo norteia o planejamento e a execução de ações orientadas pela perspectiva da Vigilância Social, uma vez que é a partir do processamento e análise das informações que será feita a identificação destas famílias, assim como sua localização no território, viabilizando a busca ativa e a inserção das mesmas nos serviços sócio assistenciais do SUAS.
IV. O Protocolo garante que a ação de acompanhamento das famílias pela Assistência Social seja respaldada pela manutenção da transferência de renda, de forma a não agravar a situação de vulnerabilidade da família, sendo a estratégia mais adequada para se trabalhar a superação das vulnerabilidades sociais que impedem ou dificultam que a família cumpra as condicionalidades previstas nos Programas.
A sequência correta é:
No Brasil, para uma pessoa de baixa renda possuir acesso ao programa de distribuição de renda (Bolsa Família), precisa comprovar que possui renda per capta de:
Os objetivos do Programa Bolsa Família serão obtidos por estes meios, excetuando-se:
Sobre os critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), preconizados na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), considere as seguintes afirmativas:
I- O BPC é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
II- Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\4 (um quarto) do salário mínimo.
III- O BPC pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro benefício, no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o da assistência médica e o do Bolsa Família.
IV- O idoso ou a pessoa com deficiência, em condição de acolhimento em instituição de longa permanência, terá o seu benefício suspenso.
V- O BPC será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
São corretas as afirmativas