O artigo 40 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional no
103, de 2019, estabelece que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares
de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente federativo, de
servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
De acordo com o item III do parágrafo primeiro do artigo
40, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições
e Leis Orgânicas.
No caso dos servidores públicos municipais de Santo
André, a idade mínima estabelecida é: