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Compõe a lista F, disponibilizada pela portaria 344/98, as seguintes substâncias:
I. Substâncias precursoras.
II. Substâncias psicotrópicas.
III. Substâncias entorpecentes.
Quanto à sua classificação na lista F, elas são assim descritas:
No que se refere à farmacovigilância, julgue o item que se segue.
Evento adverso corresponde a qualquer ocorrência médica
desfavorável durante o tratamento com a utilização de
determinado medicamento, mas que não apresenta
necessariamente relação causal com esse tratamento.
Quanto ao exercício e à fiscalização das atividades farmacêuticas, julgue o item.
A localização conveniente, sob o aspecto sanitário, é condição para o funcionamento de farmácias de qualquer natureza.
Durante o preparo e a unitarização de doses, informações do paciente, bem como o nome do princípio ativo do medicamento, o nº do lote, a validade e o nome do fabricante, devem constar na etiqueta de identificação. Estas informações têm por objetivo, dentre outros, assegurar: