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São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I. A nacionalidade brasileira.
II. O gozo dos direitos políticos.
III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
IV. O nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo.
V. A idade mínima de dezoito anos.
VI. Aptidão física e mental.
Estão CORRETOS:
Com base no Art. 12 da Lei Municipal nº 017/2022- Ficam criados os seguintes serviços na Superintendência da Guarda Municipal, subordinados a Diretoria Operacional no Grupamento da Guarda Civil Municipal:
I. ROMU — Rondas Ostensivas.
II. RMP — Ronda Maria da Penha.
III. GAD — Grupamento Ambiental de Defesa.
IV. GRE — Grupamento de Ronda Escolar.
V. GTAM — Grupamento Tático Motorizado.
VI. Grupamento de Policiamento de Cães.
Estão CORRETAS: