De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, compete ao Presidente do Tribunal conciliar e instruir os dissídios coletivos. Há, no entanto, previsão legal para a delegação dessa competência apenas
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a eleição para os cargos de Direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio
Conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o órgão do Tribunal composto por dezesseis Desembargadores, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno
Nos termos do Regimento Interno do TRT da 4ª Região, supervisionar os serviços da Assessoria de Juízes e decidir os conflitos
de atribuições entre Juízes de primeiro grau é competência do
Consoante os termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, fixar os horários de funcionamento
dos serviços e das unidades judiciárias da região e eleger os magistrados que integrarão as Comissões Temporárias compete,
respectivamente,
Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, deliberar sobre a alteração e estabelecimento da jurisdição das Varas do Trabalho e votar a convocação de Juiz do Trabalho para o Tribunal compete, respectivamente, ao
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, apreciar os processos e os recursos de natureza administrativa, bem como apreciar pedido de remoção de juiz do trabalho substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho,
são competências estabelecidas, respectivamente, ao
Segundo dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, atuar como Relator nos recursos administrativos dirigidos ao Órgão Especial e nos processos da mesma natureza cujas decisões sejam da competência privativa do
Colegiado, excetuados os processos disciplinares, bem como convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da
Seção de Dissídios Coletivos, são competências estabelecidas