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No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
É obrigatória, no incidente de arguição de inconstitucionalidade, sob pena de nulidade, a oitiva das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato normativo impugnado.
Conforme as disposições do Código de Processo Civil a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de
lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após
ouvir o Ministério Público e as partes, remeterá os autos
ao Supremo Tribunal Federal para que seja decidida a
questão constitucional.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
A parte que desejar interpor recurso extraordinário contra decisão em incidente de arguição de inconstitucionalidade voltar‐se‐á contra o que houver decidido o órgão especial do tribunal.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
Arguida incidentalmente a inconstitucionalidade de dado dispositivo em dada demanda, haverá a possibilidade de lavratura de até três acórdãos distintos: um primeiro pelo órgão fracionário, admitindo ou não o incidente; um segundo, se admitido o incidente pelo órgão especial, decidindo o incidente em si; e um terceiro, novamente pelo órgão fracionário, decidindo a questão principal na esteira do que houver decidido o órgão especial.