Cláudia compareceu ao Núcleo Regional da Defensoria Pública em Laranjal do Jari, afirmando que tomou conhecimento de que
seu ex-companheiro ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável contra ela e que gostaria de apresentar
defesa. Ao consultar a íntegra do processo, a defensora pública verificou que a ação havia se encerrado com trânsito em julgado
há três anos. A ação contava citação por carta com aviso de recebimento mediante assinatura falsa de Cláudia. Diante disso, foi
decretada a sua revelia, pois Cláudia teria recebido a carta de citação e não teria apresentado defesa nos autos. Neste caso, a
defensora pública poderá propor
Maria foi ré em uma ação petitória e, por um equívoco, o mandado de citação foi entregue para sua vizinha. A demanda foi julgada à sua revelia e os pedidos formulados na petição inicial foram julgados procedentes. O cumprimento de sentença foi iniciado pela parte autora após o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Ao receber o mandado para desocupação do imóvel,
Maria, que até então desconhecia a ação petitória, procurou a Defensoria Pública. A medida judicial adequada para a alegação
de nulidade da citação consiste em:
Considerando a existência das ações heterotópicas como formas de defesa do devedor à atividade jurisdicional
satisfativa executória, é correto afirmar sua exemplificação na seguinte hipótese: