De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no caso de vacância do cargo de
Presidente, o Vice-Presidente assumi-lo-á provisoriamente, cabendo-lhe a convocação de nova eleição, se a vacância ocorrer
Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a
Região, alterar a jurisdição das Varas do
Trabalho, autorizar magistrado a participar de cursos de aperfeiçoamento com afastamento das atividades judicantes e deliberar
sobre autorização para Juiz do Trabalho residir fora dos limites territoriais de jurisdição da Vara do Trabalho em que for titular,
compete, respectivamente,
Nos termos definidos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, coordenar o procedimento de
vitaliciamento de Juízes do Trabalho Substitutos, dirimir controvérsia entre Juízes de primeiro grau em conflito de vinculação
para prolação de decisões e conceder férias e licenças aos Juízes de primeiro grau compete, respectivamente,
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, são inelegíveis aos cargos de Presidente e
Vice-Presidente os Desembargadores que
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região dita que os Desembargadores do Trabalho tomarão posse
perante o Tribunal Pleno. Sobre esse regramento,
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a
Região, as correições nas Varas do Trabalho e
Serviços Auxiliares de primeiro grau realizadas anualmente ou sempre que se fizerem necessárias, com a publicação prévia de
edital, sendo examinados registros, autos e documentos, além de pontos diversos relacionados à organização e ao
funcionamento da unidade que o Corregedor Regional julgar necessário e conveniente são definidas como