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Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir.
No caso de marcas coletivas, o requerimento pode ser efetuado
por pessoa física, desde que comprovado o caráter filantrópico
do mesmo, em razão do manifesto desinteresse comercial ou
industrial a ser declarado no ato do requerimento, sob as penas
da lei.
Julgue o item subsequente, a respeito dos mecanismos de proteção da propriedade intelectual.
A análise da reprodutibilidade do desenho industrial leva em
consideração as limitações impostas pelo tipo de material,
prescindindo-se do processo produtivo.
A respeito da marca de certificação, julgue o próximo item.
A marca de certificação tem como finalidade atestar que um
produto ou serviço atende a determinadas normas ou
especificações técnicas.
A sociedade farmacêutica XYF tinha a patente de exploração da substância YUF, empregada comumente no tratamento de câncer de esôfago.
A três meses de expirar seu privilégio, a sociedade apresenta, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, notícia de ter descoberto que a substância YUF também poderia ser utilizada, em dosagem específica, para o tratamento de enxaqueca. Pede, então, proteção para exploração exclusiva desta propriedade farmacológica.
A concorrente GWE impugna judicialmente a pretensão, sob o fundamento de que se tenta a perpetuação artificial do monopólio, a impedir a disputa por preços mais acessíveis ao consumidor.
O juiz do caso, então, valida a patente, mas ressalva que GWE poderá empregar a substância YUF, exceto para o tratamento de enxaqueca.
Nesse caso, a pretensão da sociedade XYF, a acusação da sociedade GWE e a decisão do juiz empregam, respectivamente, os seguintes conceitos de propriedade industrial:
Com relação a marca notória, julgue o item subsequente.
No Brasil, a proteção conferida a marcas notórias não se
estende a marcas do setor de serviços.