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De acordo com a Lei Estadual nº 11.580/1996 (ICMS), considere as afirmativas a seguir.
I. O Poder Executivo poderá ampliar o prazo previsto para o pagamento desse tributo até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante atualização monetária a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia após o período de apuração do imposto.
II. Os contribuintes que voluntariamente procurarem a repartição fazendária competente para denunciar a infração prevista nesta lei, terão excluída a imposição de penalidade, chamada de denúncia espontânea.
III. Os créditos tributários poderão, mediante autorização do Governador do Estado, serem liquidados por compensação, com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a Fazenda Estadual.
IV. Os créditos tributários vencidos relativos ao ICMS poderão ser pagos em até cem parcelas, com a anuência da Secretaria da Fazenda. O pedido desse parcelamento está dissociado do reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário.
Assinale a alternativa correta.
Sobre a hipótese de incidência do ICMS com base na Lei Complementar n.º 87/96, julgue as afirmativas em Verdadeiro ou Falso.
( ) Não incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
( ) Incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
( ) Incide nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
( ) Incide no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
A sequência correta é:
Considerando essa situação hipotética, julgue s próximo item à luz da legislação pertinente.
O ICMS, o PIS e a COFINS serão devidos pela empresa
vendedora, com sede em Tocantins, na operação de venda ao
consumidor final.