Na hipótese de um servidor público do Município de Marília ter sido condenado judicialmente a reparar um dano
ao Erário, por decisão da qual não mais caiba recurso,
mas vier a falecer antes do pagamento do respectivo prejuízo, a Lei Complementar Municipal n° 680/2013 estabelece que a obrigação de reparar o dano
O proprietário de uma clínica privada com fins lucrativos,
que dispõe de vários especialistas médicos em seu quadro clínico, procura o prefeito de Marília e oferece consultas aos munícipes em troca da concessão de recursos
públicos para a realização de uma pequena obra nas dependências do serviço. O prefeito declina porque
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Marília,
dependerá do voto favorável de dois terços dos membros
da Câmara, votação qualificada, a aprovação ou alteração da seguinte deliberação:
A Comissão Permanente de Sindicância é responsável
pela condução e conclusão dos procedimentos de sindicância. De acordo com a Lei Complementar n° 680/2013,
a referida Comissão será composta de:
Conforme a Lei Complementar municipal n° 450/2005, a
natureza jurídica do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, órgão gestor e administrador
do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Marília – RPPS, é:
Nos termos do artigo 114 do Código de Administração
do Município de Marília (Lei Complementar nº 11/1991),
além do vencimento e das vantagens previstas nessa lei,
são deferidos aos servidores, dentre outros, as seguintes
gratificações e adicionais:
Suponha que a Comissão de Ética da Secretaria Municipal de Educação receba uma grave denúncia de infração
ética e, ao apurar os fatos, verifique que há indícios de
uma conduta muito grave de servidor público, que haveria causado desfalque aos cofres públicos. De acordo
com a Lei Municipal Complementar no 680/13, a Comissão de Ética deve