O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ao apreciar os
processos, decidirá:
I. em relação ao julgamento das contas públicas, pela
regularidade, regularidade com ressalva, irregularidade, ou
no sentido de serem as contas iliquidáveis;
II. em relação aos processos de admissão, aposentadorias,
reformas e pensões, pelo registro ou não do ato e legalidade
ou ilegalidade da despesa;
III. no caso de parecer prévio, pela aprovação ou rejeição das
contas anuais.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, está correto o que se afirma em: