As imunidades tributárias consistem em regras
constitucionais que negam a competência tributária.
Os dispositivos constitucionais que vedam a cobrança,
isentam, determinam a gratuidade são normas negativas de competência. A respeito do assunto, assinale a
alternativa CORRETA.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não ofende o princípio da anterioridade tributária mitigada, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
III. Segundo a Constituição Federal, apenas as contribuições de seguridade social estão sujeitas à limitação de não poderem ser cobradas antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que institui ou altera a exação.
IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a sociedade de economia mista que presta serviços na área da saúde sem a finalidade de obtenção de lucro, ainda que o seu capital seja majoritariamente estatal, não goza da imunidade intergovernamental recíproca que é conferida pelo legislador constituinte às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder Público, no que se refere à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais e às delas decorrentes, pois não incluídas, expressamente, na regra imunizante que consta do texto constitucional.
V. Ressalvada a competência da União, a Constituição da República Federativa do Brasil veda aos demais entes da Federação com competência tributária a concessão de isenções heterônomas.
Em referência às imunidades, analise as afirmativas a
seguir.
I. O princípio da imunidade tributária recíproca não pode
ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias.
II. Imóveis ociosos de instituições religiosas, que não estejam sendo utilizados para atender fins sociais, não gozam
de imunidade tributária.
III. A imunidade tributária de papel destinado à impressão
de jornais, periódicos e livros abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte
ou a entrega destes materiais.
Quanto às imunidades tributárias, analise as assertivas abaixo:
I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades. II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca. III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito. IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) é uma
fundação pública de direito público mantida e instituída pelo
Estado do Rio de Janeiro e, caso resolva estabelecer um campus
em imóvel próprio em Niterói para alguns dos seus cursos, em
relação ao IPTU, será:
A Constituição Federal de 1988 estabelece diversas limitações
constitucionais ao poder de tributar, algumas como princípios de
Direito Tributário, outras como imunidades. Essas normas
jurídicas limitam a competência da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal e conferem direitos subjetivos aos
contribuintes. A respeito dessas limitações, é correto afirmar:
A Lei n.° 14.133/2021 estabelece o novo marco legal no que
se refere às licitações e aos contratos da Administração
Pública no Brasil, revogando, a partir do dia 1.° /4/2013, a
legislação anterior, inclusive a Lei n.° 8.666/1993 e a
Lei n.° 10.520/2002. Conforme o novo normativo, julgue o item.
As autarquias federais ficam obrigadas a efetuar as
retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre
os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo
fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em
geral, inclusive obras, exceto no caso de pagamentos
antecipados por conta de fornecimento de bens ou de
prestação de serviços, para entrega futura, haja vista a
pendência de ocorrência do fato gerador contábil.
Conforme o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do Tema 796 da Repercussão Geral, quanto à imunidade tributária de Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis por ato oneroso (ITBI), estabelecida pelo Art. 156, § 2.º, I, da Constituição Federal de
1988, é acertado afirmar que: