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Ao determinar em seu art. 76 que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, o CTB, quando fala em “graus”, está fazendo referência, evidentemente, àquelas etapas e níveis escolares que, em linguagem mais atualizada, chamamos, respectivamente, de ensino fundamental, de ensino médio e:
Considerando a legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.
A educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de
ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola.
Podemos afirmar que a via, o homem, o veículo, associados ou não, são os fatores determinantes na ocorrência dos acidentes:
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 76, inciso I, “O Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; [...].” A respeito da organização de um currículo interdisciplinar, analise as afirmativas.
I - Efetiva-se com a criação da disciplina Educação para o Trânsito na Educação Infantil e nas escolas de Ensino Fundamental e Médio.
II - Requer a formação de professores para o planejamento integrado, respeitando-se respectivas áreas de conhecimento nas quais os professores são especialistas.
III - Demanda uma concepção globalizada de conhecimento por parte dos educadores, de modo a articular problemáticas da situação do trânsito na comunidade com saberes disciplinares.
IV - Torna-se viável na medida em que recorre aos saberes dos multiplicadores, das personalidades públicas e dos técnicos interprofissionais na Educação para o Trânsito, secundarizando o conhecimento disciplinar dos professores.
Está correto o que se afirma em
A respeito da educação para o trânsito, julgue o item subsequente.
Com a atual visão institucional de futuro, a PRF estabelece o
viés social de suas entregas, com a finalidade de buscar a
credibilidade de ser um órgão capaz de representar os anseios
da sociedade, de ser referência no assunto segurança com
cidadania e de pautar as políticas públicas do setor.
Acerca da política de educação para o trânsito e tendo como referência o CTB, julgue o item a seguir.
Compete aos Ministérios da Saúde e da Educação, conjuntamente, a promoção, por meio das escolas públicas de trânsito e do Sistema Único de Saúde, de campanhas regionais de orientação acerca das condutas que devem ser seguidas nos casos em que for necessário prestar primeiros socorros a vítimas de acidentes no trânsito.