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Wanderley, condutor autônomo de veículo rodoviário de sua propriedade, que exerce essa atividade profissional sem vínculo empregatício, deve contribuir com a Previdência Social, obrigatoriamente, na qualidade de contribuinte individual, segundo o que estabelece o art. 9° , inciso XXVI, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB n° 971/2009. Semanalmente, Wanderley presta seus serviços profissionais a empresas ou a entes equiparados a empresas.
De acordo com a INRFB n° 971/2009, e relativamente à atividade profissional exercida por Wanderley,
Os órgãos e as entidades da administração pública federal são obrigados a efetuar as retenções na fonte de impostos e as contribuições federais sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Com relação a esses assuntos, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas CSLL, COFINS e IR, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição para o financiamento da seguridade social e ao imposto sobre a renda.
Sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados
por cooperados ou associados de cooperativas de trabalhos
deve ser retido o IR na fonte à alíquota de 1,5%.