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Entre as características da atividade jurisdicional está a sujeição das partes aos efeitos da coisa julgada, ou seja, apresentadas as impugnações possíveis às decisões proferidas no processo, ou preclusa a oportunidade de apresentação de tais medidas pela perda de prazo, caberá às partes aceitar o conteúdo da decisão. A coisa julgada, portanto, é garantia de segurança jurídica aos envolvidos no litígio, diante da imutabilidade do pronunciamento judicial. Sobre a coisa julgada, considere as afirmativas abaixo:
( ) A coisa julgada material é incompatível com a cognição sumária ou provisória do mérito.
( ) A coisa julgada material poderá recair sobre decisões interlocutórias de mérito.
( ) A coisa julgada não incide sobre a resolução das questões prejudiciais no processo, que demandam, para a sua análise, a propositura de ação declaratória incidental, a fim de que se possa garantir às partes o efetivo direito ao contraditório.
( ) Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, sendo vedada, portanto, pela coisa julgada, a apresentação tardia de argumentos que teriam sido relevantes para o julgamento da causa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o item seguinte, acerca da função jurisdicional; do Ministério Público; de nulidades processuais; e de sentença.
A existência de convenção de arbitragem acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.
Maria moveu uma ação contra a empresa X para obter indenização por danos morais, sob a alegação de que fora demitida de maneira discriminatória. Ao final do processo, houve sentença favorável a Maria, tendo X sido condenada ao pagamento de indenização. A empresa não recorreu da sentença, que transitou em julgado.
Dois anos depois, Maria moveu uma nova ação contra a empresa X, dessa vez em busca de indenização por danos materiais, sob o argumento de que a referida demissão discriminatória lhe causara prejuízos financeiros adicionais. A empresa X, por sua vez, recorreu, alegando que a nova ação seria incabível, pois os fatos relacionados à demissão já haviam sido julgados na primeira ação.
A respeito desse caso hipotético, julgue o item que se segue.
A sentença transitada em julgado na primeira ação de Maria contra a empresa X não prejudica terceiros que venham a demandar
sobre a mesma questão.