Segundo o Art. 18º da Resolução CONAMA
n.º 237 de 1997, o órgão ambiental competente
estabelecerá os prazos de validade de cada
tipo de licença, especificando-os no
respectivo documento, levando em
consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP)
deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo
cronograma de elaboração dos planos,
programas e projetos relativos ao
empreendimento ou atividade, não podendo
ser superior a 4 (quatro) anos.
II - O prazo de validade da Licença de
Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o
estabelecido pelo cronograma de instalação
do empreendimento ou atividade, não
podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
III - O prazo de validade da Licença de
Operação (LO) deverá considerar os planos
de controle ambiental e será de, no mínimo, 4
(quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Marque a alternativa correta: