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Os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgaram a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
BRASIL. Presidência da República. Constituição da República de 1988. CAPÍTULO VII – Artigo 37.
Ana Maria ministrou um curso sobre legislação, tratando especificamente do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Entendida do assunto, Ana Maria ensinou aos cursistas que:
CONSIDERE, PARA RESPONDER A ESTA QUESTÃO, O TEXTO ABAIXO.
Os rótulos dos alimentos passam a ter de sair da fábrica com informação sobre ingredientes alergênicos a partir deste domingo (3/7/2016). São 17 os itens a serem listados, como trigo, crustáceos, leite e nozes. A decisão partiu da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda em 2015 e foi reforçada no início de junho.
Aprovada em junho do ano passado, a resolução obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O regulamento abrange tanto alimentos, quanto bebidas, ingredientes e aditivos.
Os rótulos dos produtos fabricados a partir de agora deverão informar se os alimentos possuem: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Os derivados desses produtos deverão trazer na embalagem as seguintes informações:
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
-Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
A Anvisa determinou também a forma de dispor esses dados. Os detalhes sobre alergênicos deverão ser exibidos logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm de estar em caixa alta, em negrito e com cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os fabricantes tiveram um ano para adequar as embalagens às novas regras. Os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação, este sábado (2), poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.
Segundo o diretor-relator da matéria, Renato Porto, a demanda nasceu “fortemente da sociedade”, o que fez com que toda a diretoria votasse unilateralmente pela regulamentação.
“A sociedade pode agora ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, dando a possibilidade ao consumidor de escolher adequadamente seus produtos, dado que a melhor maneira de se prevenir [de uma crise alérgica] é evitando o consumo”, explicou.
Segundo a Anvisa, aqui, no Brasil, de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo de alergia.
Disponível em <http://goo.gl/Jsm99q>. Acesso em: 3 jul. 2016 (com adaptações).