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À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
Os lances intermediários são aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto.
“A fiscalização deve ser voltada prioritariamente para a verificação factual dos aspectos relacionados ao cumprimento da legislação municipal, adentrando-se em aspectos qualitativos da atividade fiscalizada, somente quando, isto for necessário à caracterização da infração;”
Esse princípio norteador da atuação do fiscal de obras pode ser caracterizado como sendo
Julgue o próximo item, relativos a questões ambientais em obras rodoviárias.
Os órgãos de controle ambiental podem exigir a compactação
do material de bota-fora para evitar futuras erosões. Se esse
serviço não constar da planilha orçamentária da licitação da
obra, deve-se realizar aditivo contratual utilizando-se o SICRO
como referência.