Na obra A Ciência do Direito, o jurista Tercio Sampaio Ferraz Júnior desenvolve uma análise que o conduz a concluir que o problema central da Ciência do Direito é a decidibilidade. Assim, ao envolver uma questão de decidibilidade, essa Ciência manifesta-se, para o autor, como pensamento
A doutrina afirma que a democracia repousa sobre três
princípios fundamentais: o princípio da maioria, o princípio da
igualdade e o princípio da liberdade; em verdade, repousa
sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a essência
conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a
única fonte do poder, que se exprime pela regra de que todo o
poder emana do povo; a participação, direta e indireta, do
povo no poder, para que este seja efetiva expressão da vontade
popular; nos casos em que a participação é indireta, surge um
princípio derivado ou secundário, sendo ele:
Quanto à sociologia jurídica, julgue o item subsequente.
O positivismo jurídico representa o conjunto das teorias da Escola da Exegese. De acordo com essa escola, o direito só pode ser considerado como fruto do trabalho do legislador (direito estatal) e as leis devem ser interpretadas racional e logicamente.
No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.
Entre as teorias afirmativas do direito subjetivo, destaca-se a
teoria da vontade, formulada por Hans Kelsen, que
conceituava essa forma do direito como interesse
juridicamente protegido.