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Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.
As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:
No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.
No que diz respeito às relações intersubjetivas, os direitos
absolutos são oponíveis, indiscriminadamente, a todos os
membros da sociedade, isto é, têm eficácia erga omnes, ao
passo que os relativos se referem a uma ou mais pessoas
determinadas.
Há de se destacar a concepção organicista da sociedade e do direito, não podendo ser desprezados o contexto social e as relações concretas vivenciadas na sociedade. O papel dos juristas e da convicção comum do povo é primordial na construção do próprio direito, sobretudo diante da evolução histórica e social. Não há de prevalecer, assim, apenas o voluntarismo arbitrário do legislador. A codificação, aliás, não constituiria uma solução primária.
O texto anterior apresenta características da escola histórica do direito ou historicismo jurídico. Assinale a opção que apresenta o nome de seu fundador.
No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.
Entre as teorias afirmativas do direito subjetivo, destaca-se a
teoria da vontade, formulada por Hans Kelsen, que
conceituava essa forma do direito como interesse
juridicamente protegido.
Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.
A defesa de grupos sociais minoritários definidos por
características específicas, defesa esta que marca o
paradigma da justiça etnocultural, não é incompatível com a
indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos.
Ao ser convidado para assumir a condição de secretário na reunião anual de sua empresa, José, um administrador que estudava direito, resolveu gastar o seu latim dizendo:
Data vênia diretor, ex nunc serei secretário ad hoc mediante aumento dos meus honorários, esta é uma condicio sine qua non.
O que José quis dizer especificamente com a expressão ad hoc: