De acordo com a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de
2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil, a proposta pedagógica das instituições de
Educação Infantil deve ter como objetivo (Artigo 8º):
A garantir à criança acesso a processos de apropriação,
renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens
de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à
saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à
brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
B em alguns momentos da rotina, possibilitar à criança acesso
a processos de apropriação, renovação e articulação de
conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens,
assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à
confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à
convivência e à interação com outras crianças.
C garantir à criança acesso a processos de apropriação,
renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens
de diferentes linguagens, sem levar em consideração o
direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao
respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à
interação com outras crianças.
D duas vezes por semana, garantir à criança acesso a processos
de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos
e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o
direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao
respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à
interação com outras crianças.