José se tornou inventariante do espólio de seu pai, que deixou
dívidas de IPTU de seu único imóvel, dos três anos anteriores
(2109, 2020 e 2021) ao óbito ocorrido em fevereiro de 2022. O
Inventário judicial tramitou e não houve pagamento do referido
tributo em 2022 e 2023. O espólio não tem condições de pagar a
dívida e o imóvel foi partilhado entre José e seu irmão André.
Em relação à responsabilidade de José em relação à dívida, é
correto afirmar que