Para muitos juristas, um elemento normativo originário das ciências econômicas direciona à
Administração Pública brasileira o dever de decidir sempre de forma a sopesar os ônus e
bônus de suas escolhas. Focado na racionalização das decisões administrativas, esse
princípio foi explicitamente inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 pela
EC n.º 19/98. O texto apresentado refere-se direta e especificamente ao princípio da