Constituem-se deveres fundamentais dos
fisioterapeutas relacionados à assistência ao
cliente/paciente/usuário conforme está no Código de
Ética e Deontologia da Fisioterapia, resolução nº 424,
de 08 de julho de 2013. Dentre as informações abaixo
qual está INCORRETA com base na resolução:
A Respeitar o princípio bioético de autonomia,
beneficência e maleficência do
cliente/paciente/usuário de decidir sobre a sua
pessoa e seu bem-estar;
B Prestar assistência fisioterapêutica respeitando os
princípios da bioética, jamais prescrever tratamento
fisioterapêutico sem realização de consulta em caso
de indubitável urgência;
C Prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua
dignidade e os direitos humanos de modo a que a
prioridade no atendimento obedeça a razões de
urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade,
credo sociopolítico, gênero, religião, cultura,
condições sócios-econômicas, orientação sexual e
qualquer outra forma de preconceito, sempre em
defesa da vida.
D Respeitar a vida humana desde a concepção até a
morte, jamais cooperando em ato em que
voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque
em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural
e social do ser humano;
E Informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta
fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico
fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e
procedimentos a serem adotados, esclarecendo-o ou
o seu responsável legal.