De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, no que
diz respeito à retenção na fonte do imposto sobre
serviços, é preciso destacar que os municípios têm a
prerrogativa legal de, por meio de lei específica, atribuir de
forma explícita a responsabilidade pelo crédito tributário
a terceiros relacionados ao evento que deu origem à
obrigação tributária correspondente.