No Município Alfa, a contagem de prazos tributários se dá na mesma forma prevista pelo Código Tributário Nacional. Nesse Município, o dia do padroeiro, em 20 de janeiro de 2023 (uma sexta-feira), é feriado municipal.
Um prazo tributário municipal de sete dias, cujo início se dê em 19 de janeiro de 2023, terá como vencimento o dia:
Considerando as regras do CTN acerca da vigência da legislação
tributária e das limitações constitucionais ao poder de tributar,
julgue o item que se segue.
Não havendo disposição em contrário, os efeitos normativos
das decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa
a que a lei atribua eficácia normativa entram em vigor
trinta dias após a data da publicação da decisão.
CTN: Código Tributário Nacional ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí
De acordo com o Código Tributário Nacional, a expressão legislação tributária compreende
I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do IPVA por ele instituído. II. o convênio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei complementar, para disciplinar matéria relacionada com a concessão de determinadas isenções no âmbito do ICMS. III. a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária, versando sobre matéria de ICMS, sendo que a lei do processo administrativo tributário deste Estado não atribui eficácia normativa a tais decisões. IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público.
I. Poderá o legislador tributário modificar o conteúdo dos conceitos privados utilizados em tributação.
II. Os princípios do direito privado poderão ser utilizados para fins de compreensão dos seus institutos, mas não geram efeitos no âmbito tributário.
III. Não se pode tributar a renda decorrente de atividades ilícitas, em face do princípio da moralidade.
IV. Os prefeitos e governadores deverão editar todo ano, até o dia 31 de janeiro, decreto consolidando as normas tributárias ainda válidas para cada um de seus tributos.
V. O acréscimo de garantias e privilégios ao crédito tributário não pode retroagir para atingir fatos geradores já ocorridos, em face da violação ao princípio da segurança jurídica.
À luz do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966),
marque (V) para as afirmações verdadeiras e (F) para as
falsas.
( ) O CTN expressamente determina que são quatro
as espécies tributárias: impostos, taxas,
contribuições de melhoria e contribuições sociais.
( ) As circunstâncias que modificam o crédito
tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as
garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que
excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação
tributária que lhe deu origem.
( ) A legislação tributária aplica-se imediatamente
após publicada aos fatos geradores pretéritos, que
já tenham sido objeto de lançamento, aos futuros e
aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja
ocorrência tenha tido início mas não esteja
completa.
O entendimento do efetivo sentido da legislação tributária, para sua correta aplicação, se vale de técnicas de integração da norma, na ausência de disposição legal expressa.
Não havendo norma específica aplicável a uma situação tributária em concreto
No âmbito da política tributária implementada pela nova
gestão de determinado estado, o Poder Executivo estadual editou
dois decretos: o primeiro alterou o aspecto temporal da hipótese
de incidência de determinado imposto, antecipando a cobrança,
por meio de substituição tributária; e o segundo alterou o prazo
para recolhimento desse mesmo imposto, tendo sido publicado
depois de ocorrido o fato gerador.