Com base nas modalidades de lançamentos, de acordo
com o Código Tributário Nacional, entre outros casos, o
lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade
administrativa, quando se comprove:
I. Omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente
obrigada, no exercício da atividade a que se refere o
artigo seguinte.
II. Ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro
legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de
penalidade pecuniária.
III. Que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta
funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela
mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Está CORRETO o que se afirma: