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Assinale C para correto e E para errado.Rol de Testemunhas para aud...

📅 2019🏢 TJ-PR🎯 TJ-PR📚 Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)
#Tribunal de Pequenas Causas#Tribunal de Pequenas Causas Cíveis

Esta questão foi aplicada no ano de 2019 pela banca TJ-PR no concurso para TJ-PR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), especificamente sobre Tribunal de Pequenas Causas, Tribunal de Pequenas Causas Cíveis.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 2 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

1

457941200003352
Ano: 2019Banca: TJ-PROrganização: TJ-PRDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tribunal de Pequenas Causas | Tribunal de Pequenas Causas Cíveis

Assinale C para correto e E para errado.


Rol de Testemunhas para audiência de instrução e julgamento. Prevê a Lei nº 9.099/95: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”. “O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento”. “Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública”.

Aplicando subsidiariamente o Código de Processo Civil ao Juizado Especial Cível, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação também importa desistência da inquirição da testemunha.

A intimação será feita pela via judicial somente quando: for frustrada a intimação postal feita diretamente pela parte ou seu advogado; sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou se a testemunha for alguma das Autoridades indicadas no art. 454, do Código de Processo Civil, como exemplo: o Prefeito.

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