No que se refere à aplicação de recursos públicos destinados à educação, o Art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, No. 9394/96, determina a incumbência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse
sentido, é CORRETO afirmar:
A A União aplicará, mensalmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
vinte por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de
impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino
público.
B A União aplicará, mensalmente, nunca menos de dez por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da
receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público.
C A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
dezoito por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de
impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino
público.
D A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da
receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público.